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Quem pode ajudar o Leão a nos ajudar?

Fundo da Infância e Adolescente (FIA):

Pessoas Físicas (Prazo até 30 de abril – declarar pelo modelo completo) – Nos primeiros meses de cada ano, você pode fazer sua doação ao FIA quando estiver providenciando sua declaração de IR do ano fiscal anterior. O próprio sistema da Receita Federal gera uma DARF no valor de no máximo 3% do IR devido.

Pessoas Físicas (Prazo até 31 de dezembro – declarar pelo modelo completo) – Durante o ano a pessoa física pode destinar até 6% do valor devido à Receita Federal para projetos sociais por meio do FIA – Fundo da Infância e Adolescência. Ao fazer sua declaração no ano seguinte, basta incluir em doações os dados do recibo da doação feita ao FIA.

Pessoas Jurídicas (Prazo até 31 de dezembro) – Empresas que apuram o IR pelo Lucro Real, podem deduzir do imposto devido, a cada período de apuração, o total das doações efetuadas. A dedução está limitada a 1%  do imposto devido.

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Saiba aqui o PASSO A PASSO:

Destinando parte do seu Imposto de Renda para a IDES 

você estará apoiando os projetos abaixo!

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Conheça outras formas de apoiar a IDES

CLIQUE 

AQUI

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