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Família, laboratório do amor!



Luís Fernando Veríssimo, escritor gaúcho autor de mais de sessenta obras, afirmava que “A família não nasce pronta; constrói-se aos poucos e é o melhor laboratório do amor. Em casa, entre pais e filhos, pode-se aprender a amar, ter respeito, fé, solidariedade, companheirismo e outros sentimentos”.

A afirmação de que ela é a base da sociedade não é chavão; é a realidade. Somos o reflexo da família que temos.


No Programa “Palavra Viva” de 03.01.2018, Professor Carlos Martendal faz profundas reflexões sobre a família. Relembra uma fábula de La Fontaine: Havia um grande incêndio na floresta. Todos os animais fugiam apavorados: o leão - rei das selvas -, o elefante, o tigre, o javali, a onça, o macaco, todos fugiam correndo quanto podiam e tomados de medo. Um passarinho, contudo, sobrevoava o incêndio, ia até um riacho que passava perto da floresta, molhava o seu bico e transportava uma gota de água, que jogava sobre o fogo. Os animais riam e gozavam dele: Êh, o que adianta isso que estás fazendo? Por acaso vais apagar o incêndio que consome nossa floresta? Não - disse o passarinho -, mas isso é tudo o que eu posso fazer! Que lição cada um de nós pode tirar daí, não é mesmo? O passarinho fez tudo o que dependia dele, não fugiu nem se omitiu, não se preocupou com suas limitações, não teve medo do fogo.


O mundo está incendiado: corrupção, pornografia, fome, violência, injustiça... A princípio, pensamos que não podemos mudar o mundo. Engana-se quem entende dessa maneira. A mudança começa por nós e, na família. Ela é uma comunidade de diálogo, de oração e de perdão. Nunca é demais repetir: Família que reza unida permanece unida.

Os chineses, com seus sábios provérbios, lembram-nos que “Quando as raízes são profundas, não há razão para temer o vento”. Também conhecemos o ditado de que “A fruta não cai longe do pé”.

Quanto ao aspecto legal, a Constituição Federal de 1988 abriga dois artigos essenciais sobre o conceito de família:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Código Civil de 2002 inovou, ao introduzir no Capítulo V, o “poder familiar”, em substituição ao pátrio poder. Agora, compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar quanto aos filhos menores. Sobreveio a Lei n. 13.058, de 2014, para dar nova redação ao exercício deste poder, especificando em que ele consiste.


A pedagogia da IDES prima pelo espírito de família, presença simples e fraterna, espírito Divino e de trabalho, estudo dedicado e amoroso e dimensão prática da vida. Todos os nossos programas valorizam a participação da família, pois entendemos que ela é essencial na formação integral da criança, do jovem e do adolescente. Somos uma Irmandade, que pressupõe ambiente familiar. Coincidentemente, nossa Divina Festa também é conhecida por Festa da Família, em função do ambiente agradável, de entendimento e congraçamento. Preservemos essas importantes conquistas, acumuladas ao longo dos 244 anos de vida da IDES, convictos de que “Família é amor e, sem amor, ninguém está completo”.

Mensagem do Provedor da IDES, Ademar Arcângelo Cirimbelli, em fevereiro de 2018.

#MensagemdoProvedor #Família

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