
Perguntas mais Frequentes e Respostas
Programa de Aprendizagem
O que é a aprendizagem?
A aprendizagem é reconhecida desde 1943, na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Lei nº 5.452). Em 2000, foi aprovada a legislação específica para aprendizagem, denominada “Lei da Aprendizagem, nº 10.097/2000” e regulamentada a partir do Decreto nº 5.598/2005, que surgiu para cumprir com objetivos claros:
- Coibir o trabalho infantil
- Dar oportunidades a milhares de adolescentes e jovens (muitos deles em situação de vulnerabilidade social)
- Preparar as futuras gerações para que se qualifiquem para o mercado de trabalho (cada vez mais competitivo e em constante evolução).

Quem pode ser aprendiz?
- Adolescente que tenha entre 14 e 17 anos ou jovem, de 18 a 24 anos, que não possua contrato formal de trabalho.
- Estar, necessariamente, cursando o ensino regular (a partir do 6º ano do ensino fundamental até o 3º ano do Ensino Médio) ou ter concluído o Ensino Médio.
Quais são os direitos do aprendiz?
- 50% do salário mínimo Estadual
- Vale transporte
- 13º salário
- Férias
- FGTS – com exceção do seguro desemprego
- Carga horária de 04 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Quais são os deveres do aprendiz?
- Responsabilidade na entrega de atestado de frequência escolar, folha-ponto e boletim escolar
- Cumprimento dos horários dentro da empresa e do Programa de Aprendizagem
- Participação e demonstração de interesse por todas as atividades para que o aprendiz consiga perceber o seu amadurecimento e desenvolvimento
Quais são as restrições de atividades realizadas por aprendizes entre 14 e 17 anos? (conforme decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008)
- Manusear dinheiro ou cartão de crédito
- Carregar peso que exceda
• Feminino: 7 Kg (com frequência) e 15 Kg (raramente)
• Masculino: 11 kg (com frequência) e 20 Kg (raramente)
- Realizar atividades que demandem manuseio de objetos perfuro-cortantes, bem como produtos químicos e inflamáveis
- Desempenhar, como funções prioritárias, serviços gerais e de limpeza
- Fazer atividades de panfletagem fora das dependências da empresa
- Permanecer em locais de trânsito de automóveis
- A realização de horas extras ou compensação de horas é proibida para todos os aprendizes, mesmo para os maiores de 18 anos, conforme consta no artigo 19 do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005.